Dentre as exigências para pertencer aos quadros da OAB, o estudante de Direito deverá submeter-se ao Exame de Ordem.
O EXAME DA OAB: PARA QUE EXISTE E COMO É
O atual Exame de Ordem, regulamentado pelo Provimento nº 109, de 05.12.2005, foi instituído com o objetivo de selecionar profissionais qualificados para exercer a advocacia com proficiência, em prol da sociedade.
A significativa valoração do Direito e da função do advogado ocorre em devido ao fato de que este é o profissional ao qual as pessoas recorrem para assegurar a proteção e a realização de seus direitos, bem como exigí-los.
Atualmente o Exame de Ordem é organizado pelo CESPE/UnB e está unificado em todos os estados do país, exceto Minas Gerais que ainda não aderiu a unificação.
O Exame de Ordem realiza-se em 2 fases distintas:
A primeira fase consiste em prova objetiva composta por 100 questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada. O candidato deverá acertar pelo menos 50 questões para ser aprovado nesta fase, a respeito das seguintes matérias:
Processo e Direito Civil Processo e Direito Penal Direito do Trabalho e Processo do Trabalho Direito Empresarial e Consumidor Direito Tributário Direito Constitucional Direito Administrativo Estatuto da OAB, Código de Ética e Disciplina e Regulamento Geral da OAB Direito Internacional Direito Ambiental
Obs.: Na primeira fase não é permitida a consulta a quaisquer textos (leis, códigos, livros, etc.).
Acertando pelo menos 50% das questões, o candidato passará à fase seguinte, que é escrita.
Há 7 (sete) áreas (opções) possíveis na 2ª fase, e o candidato já indicará sua opção quando da inscrição no Exame. São as práticas: Civil, Penal, Trabalho, Constitucional, Administrativo, Empresarial e Tributário.
Essa segunda fase é constituída de um exame escrito dividido em duas partes:
Na primeira parte da prova Prático-profissional, o candidato deverá desenvolver uma Petição de acordo com a proposta de desenvolvimento da Prova, dentro da área que optou.
Na segunda parte, o bacharel deverá responder as questões discursivas de casos práticos apresentados, fundamentando e justificando suas respostas.
Obs: Na segunda fase é permitida a consulta apenas de legislação seca.