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Para Estudar

Avaliei as questões tanto do técnico quanto as do analista que fazem referencia a Noções de Contabilidade e Orçamento Público e acredito que todas estão corretas

Avaliei:
Analista: Questões 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51 e 52
Técnico: Questões: 56, 57, 59 e 60

Em relação a questão 46 do Analista considero que está certa a resposta tendo em vista que a questão fala em RECEITA ARRECADADA E O PAGAMENTO DA DESPESA, sendo que a receita é pelo regime de caixa e o pagamento da despesa também é regime de caixa.

Em relação a questão 58 da prova de Técnico considero ajustada a resposta, tendo em vista que a própria Constituição cita de forma explicita a concessão ( art. 21 Art. 25)

No meu entendimento a concessão é a resposta certa, mesmo porque temos uma diferença doutrinária acerca dos termos, sendo:

Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.
O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).

Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).

Portanto, considero certa a questão

Uma questão que poderia suscitar alguma discussão é a de nº 49 do cargo de Analista, tendo em vista que a questão dá como resposta certa “NÃO-FINANCEIRO” e a lei traz de forma clara e inequívoca como “PASSIVO PERMANENTE” (Art. 105 da Lei 4320/64)

Valeu

Marcio
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